Câmara aprova MP que muda a tabela do Imposto de Renda
A medida também facilita repasses a municípios e altera regras do seguro obrigatório de veículos.
O Plenário aprovou, nesta terça-feira, a Medida Provisória 451/08, que  acrescenta duas alíquotas à tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).  Ela também isenta os municípios de continuarem com as suas contas em dia com a  União para receberem repasses voluntários do governo federal. Além disso, o  texto muda regras do seguro obrigatório de veículos (DPVAT). A matéria segue  para o Senado.
O texto aprovado é o do relator João Leão (PP-BA). As duas  novas alíquotas do IRPF são de 7,5% para rendimentos de R$ 1.434,60 a R$ 2.150;  e de 22,5% para valores de R$ 2.866,71 a R$ 3.582,00. As regras valem desde 1º  de janeiro deste ano. 
O governo estima em cerca de R$ 5 bilhões a  renúncia fiscal com essas mudanças. Para 2010, a MP mantém o reajuste de 4,5% na  tabela do Imposto de Renda já previsto na Lei  11.482/07.
Inadimplência 
Uma das mudanças feitas pelo relator  na MP permite o repasse de recursos de transferência voluntária da União mesmo  que o município descumpra exigências legais depois da assinatura do convênio ou  do contrato de repasse. "Se o município ficar inadimplente depois de assinar o  convênio, ainda assim receberá as parcelas de repasses do governo", explicou o  relator.
Isso ocorrerá porque João Leão caracterizou a assinatura como o  ato de entrega de recursos dessa natureza. As parcelas de repasses ficam  liberadas dessas exigências, exceto as previstas nas leis eleitorais, como a  proibição de repasses nos 90 dias que antecedem as eleições.
O PSDB  tentou retirar do texto a nova regra sobre os repasses, mas obteve apenas 70  votos favoráveis. O partido considera a regra como um "atentado" à Lei de  Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/00). 
O projeto de  conversão determina, ainda, que os órgãos federais de controle da inscrição do  município em cadastros de restrição enviem, à prefeitura, uma notificação da  pendência. A anotação no cadastro somente poderá ocorrer depois de 45 dias da  data de notificação.
Seguro obrigatório 
No caso do seguro  obrigatório de veículos, a MP muda os parâmetros de enquadramento dos pedidos de  indenização por invalidez (nas categorias permanente parcial ou permanente  total). Segundo o Executivo, o objetivo é evitar fraudes e reequilibrar as  contas do sistema - administrado por seguradoras privadas -, devido ao aumento  de ações judiciais que obrigam o pagamento integral do seguro por invalidez.  Outra opção seria o aumento do prêmio pago pelos proprietários de veículos,  descartada pelo governo.
A MP inclui, na lei do DPVAT, uma tabela com os  casos de lesão ou perda de partes do corpo e estabelece índices de redução que  variam de 10% a 70% do valor da indenização. São enquadradas nessa tabela lesões  de gravidades diferentes, contanto que elas não sejam tratáveis por medidas como  a fisioterapia.
Fixada em R$ 13,5 mil atualmente, a indenização por  invalidez permanente continuará a ser paga nesse valor para casos como a perda  da visão em ambos os olhos ou a perda anatômica ou funcional de ambos os membros  superiores ou inferiores.
A vítima de acidente automobilístico terá  direito a 70% desse valor se a perda for de um dos membros superiores. Já a  surdez completa dará direito a 50%. A perda de um dos dedos da mão resultará em  indenização de 10% do teto.
Ressarcimento 
Em relação ao  ressarcimento de despesas hospitalares no âmbito do DPVAT, ainda que realizadas  em hospital credenciado ao Sistema Único de Saúde (SUS), a Câmara aprovou o  reembolso de até R$ 2,7 mil. O reembolso não ocorrerá quando o SUS bancar o  atendimento. A MP original proibia o reembolso em qualquer caso.
O texto  proíbe a cessão de direitos pelo segurado a outras pessoas. O DEM tentou retirar  essa proibição do texto da MP, mas seu destaque foi rejeitado.