IR: filho maior de 21, com faculdade trancada, pode ser considerado dependente?
De acordo com o artigo 35 da lei número 9.250, de 1995, um filho pode ser considerado dependente até os 24 anos de idade
Patricia Alves
De acordo com o artigo 35 da  lei número 9.250, de 1995, um filho pode ser considerado dependente até os 24  anos de idade, desde que esteja cursando estabelecimento de ensino  superior ou escola  técnica de 2º grau.
No entanto, se durante todo o ano de 2008, o jovem de  21 a 24 anos manteve a matrícula da faculdade trancada, ele perde a condição de  dependente dos pais para efeito de Imposto de Renda.
Quem declarar  como dependente
Para efeito do imposto de renda, é possível declarar como  dependente as seguintes pessoas:
- filho(a) ou enteado(a), até 21 anos de idade, ou, em qualquer idade, quando  incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
 - filho(a) ou enteado(a) universitário ou cursando escola técnica de segundo  grau, até 24 anos;
 - irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte  detenha a guarda judicial, até 21 anos, ou em qualquer idade, quando  incapacitado física ou mentalmente para o trabalho; 
 - irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, com idade de 21 anos  até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou  escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda  judicial até os 21 anos; 
 - menor pobre até 21 anos que o contribuinte crie e eduque e de quem detenha a  guarda judicial; 
 - pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador.
 
Assim, se você paga o plano de saúde do seu filho maior de 25  anos, não poderá deduzir esses gastos na sua declaração, por mais que seu filho  dependa de você financeiramente. Isso porque, do ponto de vida da lei  tributária, essa dependência não é considerada.
Os seguintes casos também  caracterizam pessoas que podem ser declaradas como dependentes:
- companheiro(a) com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5  anos, ou cônjuge; 
 - pais, avós e bisavós que, em 2008, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 16.473,72.