Plenário examina anistia a dívidas de até R$ 10 mil
O Plenário do Senado examinará, a partir de hoje, o projeto que anistia multas, juros e outros encargos de dívidas de até R$ 10 mil de contribuintes com a Receita Federal.
O Plenário do Senado examinará, a partir de hoje, o projeto que anistia multas,  juros e outros encargos de dívidas de até R$ 10 mil de contribuintes com a  Receita Federal. Também está na pauta a proposta que autoriza a criação do Fundo  de Garantia a Empreendimentos de Energia Elétrica (FGEE), a ser administrado por  um banco federal.
Esses dois projetos de lei de conversão (PLV 02/09 e  PLV 03/09), oriundos das medidas provisórias 449/08 e 450/08, terão prioridade  de votação sobre projetos de lei, pois foram assinados pelo presidente da  República há mais de 45 dias. 
Assinada por Lula no ano passado, a MP  449/08 não apenas anistia as dívidas de até R$ 10 mil, mas também estabelece  novas regras para parcelamento de débitos de tributos federais, inclusive para  quem desistiu ou foi excluído de programas anteriores de refinanciamento. Este é  o quarto programa de parcelamento de dívidas federais adotado desde 2000, três  deles na gestão Lula.
Previsão
No caso da anistia de dívidas, a  Procuradoria Geral da Fazenda Nacional previu na época da edição da MP 449/08  (novembro passado) que o valor total do perdão poderia chegar a R$ 3,56 bilhões.  Até o último dia 2, conforme balanço da Procuradoria, mais de 1,1 milhão de  empresas e pessoas já haviam sido beneficiadas, com o perdão de dívidas pouco  superior a R$ 3 bilhões. É um valor baixo quando comparado ao total da dívida  ativa da União, de R$ 651 bilhões.
A medida provisória oferece reduções  que chegam a 100% das multas e dos encargos legais e a 30% dos juros, nos casos  de pagamento à vista ou parcelamento em até seis meses. O relator da matéria é  Francisco Dornelles (PP-RJ).
O segundo PLV da pauta do Plenário (PLV  03/09), que cria o Fundo de Garantia a Empreendimentos de Energia Elétrica,  prevê que ele dará garantia a bancos que financiarem a construção de usinas  hidrelétricas e de linhas de transmissão de energia, desde que os projetos façam  parte do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC). As usinas de Jirau e de  Santo Antônio, no rio Madeira (RO), devem ser os primeiros empreendimentos  beneficiados.
A Medida Provisória 450/08 previa que o fundo só daria  garantia a projetos que tivessem a participação de empresas estatais do governo  federal da área energética. Emendas aprovadas pelos deputados, no entanto,  estenderam o mecanismo às empresas estaduais, desde que as respectivas  assembleias legislativas autorizem os governos estaduais a participarem do fundo  como cotistas, destinando recursos ao FGEE.