Empregados de fundação correcional ganham adicional de periculosidade
A Justiça do Trabalho reconheceu o direito de um grupo de funcionários da Fundação Professor Dr. Manoel Pedro Pimentel – Funap, instituição penal de Campinas (SP), ao adicional de periculosidade
A Justiça do Trabalho reconheceu o  direito de um grupo de funcionários da Fundação Professor Dr. Manoel Pedro  Pimentel – Funap, instituição penal de Campinas (SP), ao adicional de  periculosidade devido ao contato direto com indivíduos considerados perigosos. A  última decisão proferida no caso coube à Quarta Turma do Tribunal Superior do  Trabalho, que confirmou julgamento em que o Tribunal Regional da 15ª Região  (Campinas/SP) reformou a sentença do primeiro grau, contrária aos interesses dos  empregados. 
A ação começou em 2006, quando os empregados ajuizaram ação  na Vara do Trabalho de Taubaté reclamando o adicional de periculosidade por  trabalharem habitualmente expostos a iminentes riscos graves, ao manter contato  direto com os internos. O grupo foi contratado sob o regime da CLT depois de  aprovação em concurso público para exercer funções de agente administrativo,  mestres de ofício e motorista. O juiz indeferiu o pedido, mas o Tribunal  Regional reformou a sentença e assegurou o adicional de periculosidade  penitenciário de 30% aos reclamantes. 
A decisão regional foi  fundamentada na Lei Complementar nº 315/1983, ao entendimento de que ela abrange  funcionários públicos e servidores e se aplica tanto aos estatutários quanto aos  celetistas. A Funap é vinculada à Secretaria de Justiça do Estado de São Paulo,  e tal subordinação permitiu ao Regional concluir que o servidor que trabalhar  “no interior de um estabelecimento penal (como naquele caso) estará atuando em  atividade inerente à administração centralizada do Estado, não se vislumbrando  qualquer ofensa à literalidade do texto contido no artigo 1º da LC 315”.  
A fundação discordou e recorreu ao TST, alegando, entre outros aspectos,  que aquela lei se destina somente a servidores da administração centralizada, na  qual não se inseriam os autores da ação. Analisado na Quarta Turma pela ministra  Maria de Assis Calsing, o recurso foi rejeitado por questões processuais, uma  vez que não se conseguiu demonstrar divergência jurisprudencial entre decisões  que permitiria o julgamento do mérito, permanecendo assim intacta a decisão  regional. (  RR-296-2006-009-15-00.8) 
(Mário Correia)