Sancionada lei que altera dispositivos da CLT
Lei nº 11.925, de 17 de abril de 2009
O presidente da República, Luiz Inácio  Lula da Silva, sancionou a Lei nº 11.925, de 17 de abril de 2009, que dá nova  redação a dois dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT: o artigo  830, que trata de cópia autenticada de documento oferecido como prova, e o  artigo 895, sobre recurso ordinário para a instância superior. 
O novo  texto, publicado na edição extra do Diário Oficial da União do dia 17 de abril  de 2009, estabelece: 
“Art. 1º - Os arts. 830 e 895 da Consolidação das  Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de  1943, passam a vigorar com a seguinte redação: 
‘Art. 830. O documento em  cópia oferecido para prova poderá ser declarado autêntico pelo próprio advogado,  sob sua responsabilidade pessoal. 
Parágrafo único. Impugnada a  autenticidade da cópia, a parte que a produziu será intimada para apresentar  cópias devidamente autenticadas ou o original, cabendo ao serventuário competent  proceder à conferência e certificar a conformidade entre esses documentos.’  
‘Art. 895. 
I - das decisões definitivas ou terminativas das  Varas e Juízos, no prazo de 8 (oito) dias; e 
II - das decisões  definitivas ou terminativas dos Tribunais Regionais, em processos de sua  competência originária, no prazo de 8 (oito) dias, quer nos dissídios  individuais, quer nos dissídios coletivos.’ 
Art. 2º - Esta Lei entra em  vigor 90 (noventa) dias após a data de sua publicação.”