IR sobre férias: prazo para pedir restituição gera polêmica
No início de maio, a Receita Federal publicou Instrução Normativa que estabelece regras a respeito do imposto de renda sobre férias vendidas.
Patricia Alves
 
No início de maio, a Receita  Federal publicou Instrução Normativa que estabelece regras a respeito do imposto de renda sobre férias vendidas. De acordo com a IN  936, o prazo para pleitear a restituição é de 5 anos, contados da data da  retenção indevida. Ou seja, hoje, a Instrução é válida para contribuintes que  venderam férias a partir de 2004.
Sobre esse prazo, no entanto, existe  uma polêmica. "Há tributaristas que defendem a tese do cinco mais cinco, ou  seja, como o Fisco tem cinco anos para analisar a declaração e o contribuinte,  cinco anos para apresentar correção, retificação etc, no total, são dez anos  para a prescrição de um débito tributário", afirmou Juliana Ono, advogada e  diretora de conteúdo da Fiscosoft.
Segundo Juliana, que particularmente é  adepta do prazo de cinco anos previsto pelo Fisco federal, essa é uma das  questões mais polêmicas do âmbito tributário, pois trata-se de uma "questão  interpretativa".
E agora?
Para a advogada, o contribuinte que  tiver dúvidas com relação ao prazo para pleitear a devolução da retenção  indevida do abono pecuniário deve fazer contas. "Se a pessoa tem um bom valor  para receber, em razão de um salário  alto, pode ser que compense entrar na Justiça", explica.
Segundo a IN da  Receita, as declarações do IR 2005, IR 2006, IR 2007 e IR 2008 podem ser  retificadas, com o objetivo de reaver o valor pago a mais. Para declarações  anteriores, no entanto, será preciso entrar na Justiça. "O contribuinte que  vende férias anualmente, e que achar que vale a pena brigar por mais  cinco anos de restituição, deve retificar as declarações permitidas e tentar, na  Justiça, o pagamento das demais", disse a advogada.
No entanto, fica o  alerta: "por ser tratar de uma questão interpretativa, mesmo na Justiça, não há  garantias de devolução do imposto pago a mais, no caso de declarações anteriores  ao previsto pela IN 936".
Entenda a IN 936
Atenção ao  passo-a-passo do que fazer para recuperar o imposto pago a mais, de acordo com a  IN da Receita:
Verificar data da retenção indevida
Segundo a IN, o prazo para  pleitear a restituição é de 5 anos contados da data da retenção indevida. Ou  seja, hoje, a Instrução é válida para contribuintes que venderam férias a partir  de 2004.
Fazer a declaração retificadora
Quem estiver dentro do  prazo deverá apresentar uma declaração retificadora do respectivo exercício da  retenção. Por exemplo: quem vendeu férias em 2004 declarou essa informação no IR  2005; assim, a retificação deve ser feita pelo programa do IR 2005 (ano-base  2004) e assim por diante.
Informar os valores  corretamente
Na declaração retificadora, o valor recebido a título de  abono pecuniário deve ser excluído do campo "rendimentos tributáveis" e deve ser  informado no campo "outros" da ficha "rendimentos isentos e não tributáveis",  com a especificação da natureza do rendimento. As demais informações da  declaração original deverão ser mantidas.
Escolher a forma de  envio
A declaração retificadora pode ser enviada pela internet, pelo  programa Receitanet - disponível em www.receita.fazenda.gov.br - ou por  disquete, nas unidades da RFB. É importante  ficar atento ao programa utilizado, que deve ser referente ao exercício a ser  retificado.
Ter em mãos o recibo da declaração original
Segundo  a IN, além de usar o programa relativo ao exercício da retenção indevida, o  contribuinte deverá informar o número do recibo da declaração  original.
 
                            