Projeto autoriza dedução no IR de doações a universidades públicas
A Câmara analisa o Projeto de Lei 4847/09, do deputado Dimas Ramalho (PPS-SP), que permite ao contribuinte, pessoa física ou jurídica, deduzir do Imposto de Renda (IR) metade das doações que fizer a instituições públicas de ensino superior.
A Câmara analisa o Projeto de Lei 4847/09, do deputado Dimas Ramalho (PPS-SP),  que permite ao contribuinte, pessoa física ou jurídica, deduzir do Imposto de  Renda (IR) metade das doações que fizer a instituições  públicas de ensino superior.
"As doações e contribuições para a  melhoria do ensino público superior devem ser estimuladas, em consonância com os  objetivos da sociedade de aperfeiçoar os índices de desenvolvimento social do  povo brasileiro", afirma Ramalho.
O projeto prevê que o novo incentivo,  somado aos já existentes, não poderá representar uma redução superior a 6% do IR  a pagar, no caso das pessoas físicas, ou 4%, em se tratando de pessoa jurídica.  O deputado argumenta que esse teto impedirá que a arrecadação federal seja  reduzida em razão do novo tipo de dedução.
Tramitação
Dimas  Ramalho já havia apresentado proposta semelhante em 2003, que acabou arquivada  em 2007 em razão do fim da legislatura. A proposta chegou a ser aprovada pela  Comissão de Educação e Cultura. Com a apresentação do novo texto, a tramitação é  reiniciada. O novo projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado  pelas comissões de Educação e Cultura; Finanças e Tributação; e de Constituição  e Justiça e de Cidadania.
 
                            