Empreendedor Individual não precisa declarar IR como pessoa física
Mas apenas se seu rendimento tributável estiver até o limite de isenção de R$ 1,6 mil
Dilma Tavares
O Empreendedor Individual não precisará apresentar a declaração de Imposto de  Renda como pessoa física. Mas isso apenas se estiver dentro do limite de isenção  para declaração do Imposto, que é de R$ 1,6 mil. Ainda neste mês de junho, a  Receita Federal do Brasil deverá publicar uma Instrução Normativa sobre essa  questão, segundo informou o secretário-executivo do Comitê Gestor do Simples  Nacional, Silas Santiago. 
Criado pela Lei Complementar 128 de 2008, o  Empreendedor Individual, como vem sendo chamado o Microempreendedor Individual,  entra em vigor dia 1º de julho. Esse dispositivo facilita a formalização de  empreendedores como costureiras, manicures, vendedores de pipoca e artesãos, que  tenham receita bruta anual de até R$ 36 mil por ano, o que equivale a R$ 3 mil  por mês.
Quem aderir fica isento de quase todos os tributos, pagando  apenas 11% de INSS e R$ 1 de ICMS, se for do setor da indústria ou do comércio;  ou R$ 5 se for do setor de serviços. Entre os benefícios, a nova figura jurídica  garante aposentadoria, auxílio-doença e salário-maternidade, além de ter o  processo de inscrição gratuito e simplificado. Segundo Silas Santiago, a não  exigência da apresentação da declaração como pessoa física para aqueles que  estiverem dentro do limite de isenção também é um tratamento diferenciado em  relação aos empresários de forma geral. 
“Hoje qualquer empresário tem  que apresentar a declaração de Imposto de Renda, também como pessoa física. O  empreendedor Individual ficará isento dessa apresentação, apenas pelo fato de  ser esse tipo de empreendedor”, disse. Silas alertou, porém, que ele terá que  apresentar a declaração, “se a transferência de receita tributável da pessoa  jurídica Empreendedor Individual para a pessoa física ultrapassar o limite de  isenção, inclusive somando demais rendimentos que possa ter”. 
A sua  avaliação é de que, pelo próprio perfil desse público, a medida beneficiará a  maioria dos empreendedores individuais. “Pelo menos 90% dos casos devem estar na  faixa de isenção”, acredita. Para o secretário, a não obrigatoriedade da  declaração significa uma exigência a menos e um incentivo a mais à formalização.  “Quantas dessas pessoas, hoje, declaram Imposto de Renda? Se estabelecer outra  obrigação, ela não se formaliza”, defende. 
De acordo com a Lei  Complementar 128/08, os escritórios de serviços contábeis integrantes do Simples  Nacional e que recolham tributos por meio da tabela 3 do Sistema farão,  gratuitamente, a inscrição e a primeira declaração anual de rendimento dos  empreendedores individuais. 
Conforme o presidente da Federação Nacional  das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias,  Informações e Pesquisas (Fenacon), Valdir Pietrobon, a falta de uma definição  oficial sobre a declaração de IR por esses empreendedores como pessoa física era  uma preocupação da entidade. "Queríamos que isso estivesse escrito, para poder  orientar os empreendedores individuais sobre o assunto. A Instrução Normativa da  Receita facilitará esse trabalho", explicou. 
 
                            