Tecnologia: Empresas têm até dia 30 para enviar Sped Contábil
O Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) tem até o final deste mês mais uma etapa da sua implantação. O sistema abrange três pilares principais: Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), Escrituração Contábil Digital (ECD) e Escrituração Fiscal
Luciane Medeiros
O Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) tem até  o final deste mês mais uma etapa da sua implantação. O sistema abrange três  pilares principais: Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), Escrituração Contábil Digital  (ECD) e Escrituração Fiscal Digital (EFD). A primeira fase de obrigatoriedade  para as empresas envolveu a emissão da NF-e, realizada desde o ano passado por  determinados setores econômicos. Agora, as companhias que em 2008 estavam no  regime de tributação pelo lucro real e sujeitas ao acompanhamento econômico  diferenciado têm até o dia 30 para entregar os primeiros dados da ECD.  
Faltando apenas duas semanas para essa data, é pequeno ainda o número de  empresas preparadas para apresentar as informações no novo formato. Segundo  levantamento realizado pela consultoria de Negócios e Tecnologia da Informação  Everis com 88 das 500 maiores companhias do Brasil, somente metade das  organizações entrevistadas finalizou a implantação da NF-e; 11% inseriu o Sped  Fiscal (EFD) e apenas 10% introduziu o Sped Contábil (ECD). 
O não envio das  informações no prazo estipulado acarreta penalidade fiscal e consequente  descumprimento de uma obrigação acessória, que vão desde multas pela não  apresentação de arquivos até a impossibilidade de emitir notas fiscais de  vendas. Além disso, quem não se adaptar estará incorrendo na violação da Lei  8.137/90, que disciplina os crimes contra a ordem tributária. A não utilização  das normas definidas pelo Sped está relacionada ao Art. 1 desta Lei, que  considera crime elaborar, distribuir, fornecer, emitir ou utilizar documento que  saiba ou devia saber falso ou inexato.
De acordo com o contador e sócio da  Rokembach Auditores Luís Antônio Villanova, existe uma certa dificuldade por  parte dos profissionais contábeis por ser esse o primeiro envio de arquivo. Além  disso, alguns contadores não sabem qual enquadramento tributário dar a seus  clientes, fator determinante para a obrigatoriedade ou não.
Jorge Campos,  consultor e especialista da Aliz Inteligência Sustentável, lembra que esse não é  somente um arquivo a mais dentre as obrigatoriedades exigidas pela Receita  Federal do Brasil e outros órgãos. 
O Sped consiste na modernização da  sistemática atual do cumprimento das obrigações acessórias, transmitidas pelos  contribuintes às administrações tributárias e aos órgãos fiscalizadores,  utilizando-se da certificação digital para fins de assinatura dos documentos  eletrônicos, garantindo assim a validade jurídica dos mesmos apenas na sua forma  digital. "Ele muda a rotina das empresas e envolve diversos departamentos:  contábil, financeiro e equipe de tecnologia, por exemplo", explica  Campos.
Profissional deve acompanhar legislação
A  atualização constante possibilitará aos contadores melhores condições de  implantar todas as etapas do Sped junto a seus clientes, sem o risco de cometer  erros. O conselho é de Luís Antônio Villanova, contador e sócio da Rokembach  Auditores. Segundo ele, a Receita Federal vem atualizando a legislação com  grande frequência, praticamente mês a mês. Algumas diretrizes publicadas são de  suma importância para o desenvolvimento do trabalho nesta área. "Essa dinâmica  ágil requer acompanhamento, caso contrário há o risco de perder alguma  orientação importante", diz. Pelo site da Receita  (www.receita.fazenda.gov.br/sped) é possível seguir as orientações publicadas.  
Junto com os benefícios, o Sped exigirá atualização profissional por parte  do contabilista e uma habilidade cada vez maior ao lidar com o meio eletrônico.  Além do Sped, inovações como as certidões digitais das empresas e a nota fiscal  eletrônica já são realidade para muitos empresários brasileiros.
Dora Ramos,  contadora da Fharos Assessoria Empresarial, lembra que cada vez mais as novas  tecnologias influenciam a rotina profissional. "Aquele antigo contador, fechado  em seu próprio nicho de atuação, morreu com a chegada do meio eletrônico no  mundo dos números. Em seu lugar, entraram em cena os contadores modernos, com um  laptop embaixo do braço e a vontade de aprender novas técnicas, fugindo dos  números escritos a lápis sobre aquele ultrapassado pedaço de papel",  destaca.
Em um mundo pós-Sped, não há como as empresas sobreviverem sem  planejamento tributário, sem auditoria ou contabilidade gerencial, diz o  administrador de empresas Roberto Dias Duarte. "A sorte dos contadores é que nem  todas empresas perceberam isso imediamente, o que tornaria impossível  atendê-las". Esse atraso permitiu aos profissionais fôlego e tempo para se  prepararem.
Novo sistema permite fiscalização em tempo  real
O Sped permite que as informações de lançamentos contábeis,  balancetes, cadastro de participantes, plano de contas do governo e balanço  sejam declaradas via internet e cruzadas quase que em tempo real entre os fiscos  municipais, estaduais e federal. Na opinião do contador e diretor da Gerencial  Auditoria e Consultoria, Ângelo Mori Machado, a mudança proporciona grandes  benefícios aos procedimentos de administração tributária. "A modernização traz  uma redução no tempo despendido à prestação de contas, rapidez de acesso aos  documentos e melhoria de qualidade das informações", destaca.
Para o uso do  Sped é exigido apenas o download dos programas Validador e Assinador (PVA), que  possibilitam a assinatura digital e a transmissão via internet dos documentos,  ambos disponibilizados pelo governo federal, na página do Ministério da Fazenda.  Outro avanço é o estímulo ao comércio B2B (Business to Business), envolvendo a  troca eletrônica de arquivos entre empresas. Além disso, especialistas citam a  economia gerada em termos de espaço físico e gastos em papel com o fim do  armazenamento das notas e livros contábeis no antigo formato, simplificando e  desburocratizando as obrigações acessórias.
O administrador de empresas e  autor do livro Big Brother Fiscal, Roberto Dias Duarte, destaca que o novo  sistema não traz mudanças em relação ao sistema tributário nacional, mas sim à  forma de executar as obrigações. O Sped obriga as empresas a apresentarem seus  dados de forma correta, sem erros. "Ele permite uma auditoria em tempo real do  Estado, observando todas as ações dos contribuintes", diz. 
Com o Sped é  possível monitorar as operações do fornecedor até o consumidor, reduzindo a  sonegação. Segundo o Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), em  cinco anos, o Brasil será o País com o menor índice de sonegação fiscal da  América Latina. "Em dez anos, esse índice será comparável aos países de primeiro  mundo", projeta Duarte. Ele considera o Sped uma ferramenta de gestão a ser  usada no planejamento das empresas.
Escrituração Fiscal vigora a  partir de setembro
Além da obrigatoriedade de entrega dos dados da  ECD em 30 de junho, as empresas deverão enviar até setembro deste ano os dados  do Sped Fiscal. Nesta data, todos os arquivos das operações fiscais referentes  ao ano de 2009 terão que estar devidamente cadastrados e registrados na base de  dados da Receita, explica Estanislau Mário Balzan, diretor comercial e de  Marketing da WK Sistemas, desenvolvedora de softwares contábeis e  fiscais.
Balzan desenvolveu um guia de orientação para as empresas adotarem  diante do Sped. Ele aconselha os empresários e contadores a tomarem conhecimento  do projeto e seus objetivos. O Sped traz a racionalização e simplificação das  obrigações acessórias, uma vez que atualmente cada um dos entes federativos  acaba por criar suas próprias formas de fiscalizar as atividades dos  contribuintes, ocasionando multiplicidades de rotinas de trabalhos e burocracia.  Isso tudo torna o custo para o cumprimento de obrigações tributárias muito  alto.
Além disso, é importante estar atento aos prazos. Além dos já citados  para a ECD e EFD, a NF-e tem sua obrigatoriedade estipulada por ramos de  atividades econômicas. Em setembro, outros 53 segmentos adotarão a nota fiscal  eletrônica, com quantidade estimada para mais de 40 mil contribuintes.
"Para  não tomar sustos ou ser pego de surpresa, é de suma importância saber se sua  empresa está obrigada à geração dos arquivos digitais em uma ou mais esferas do  projeto Sped", explica Balzan. Como o sistema solicita uma gama imensa e  detalhada de informações digitais, todos os cadastros do sistema do contribuinte  como o de clientes, por exemplo, deve estar com todas as informações (CNPJ e  Inscrição Estadual) corretas e válidas, pois estas serão alvo de análise por  parte da Receita Federal.
O diretor comercial da WK Sistemas orienta os  empresários a investirem em um ERP (Enterprise Resource Planning), traduzido no  Brasil para Sistemas Integrados de Gestão Empresarial (Sige) estruturado e  integrado, que tenha todas as informações contábeis e fiscais muito bem  planejadas, certificação digital adequada, excelente conexão com a internet e  boa estrutura de informática. "Esses são requisitos fundamentais para se adaptar  à nova realidade eletrônica tributária", garante.
Integração com  equipe de TI é essencial
Os escritórios contábeis que desejam  implantar o Sped sem cometer erros devem atuar integrados aos departamentos de  Tecnologia da Informação (TI) das empresas. Como o contador tem papel de  responsável pela informação repassada ao Fisco, o envio dos dados requer atenção  total. Cabe às equipes de TI preparar o sistema de forma que as movimentações  realizadas e demais rotinas sejam armazenadas nos arquivos do Sped. A partir  daí, o profissional contábel validará os registros, enviando-os ao  Fisco.
Conforme Luís Antônio Villanova, contador e sócio da Rokembach  Auditores, em muitos casos falta ainda integração entre a contabilidade e o  setor de TI. "Vejo que é necessário mais diálogo entre as partes, pois só em  conjunto conseguirão validar os dados." Segundo ele, o layout do arquivo  eletrônico do Sped não é muito costumeiro, até por ser novo para o contador.  "Com auxílio do pessoal da TI fica mais fácil trabalhar", diz.
Antes de  validar os arquivos, o contador deve participar do preenchimento das  informações. A norma é clara: algumas informações são obrigatórias, outros  campos têm preenchimento facultativo. Nesses casos, cabe ao contador definir o  que deve ser preenchido quando há a opção, e não a equipe de TI. 
"Empresas  que fizeram a integração entre as duas partes demonstram mais sucesso no  desenvolvimento do projeto Sped", ressalta. Até o momento, em função do pequeno  número de arquivos do Sped enviados pelas empresas, não há como precisar o  sucesso desse trabalho em conjunto, se está ocorrendo ou não. 
Após concluído  o preenchimento do arquivo, o contador e um responsável legal da empresa  (diretor ou administrador, por exemplo) farão a certificação digital. Se houver  envio de informações incorretas, eles poderão ser responsabilizados.
 
                            