Empregado com estabilidade provisória não pode aderir a PDV
O banco deveria ter interrompido o processo de dispensa e encaminhado a empregada ao INSS para tratamento, o que não foi feito.
A Seção Especializada  em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho concluiu que  empregado portador de estabilidade provisória, decorrente de doença profissional  ou acidente de trabalho, não pode aderir a plano de demissão voluntária (PDV).  No caso analisado, os ministros rejeitaram (não conheceram) o recurso de  embargos do Banespa (Banco do Estado de São Paulo S.A.) e mantiveram a  reintegração de ex-funcionária da empresa com moléstia profissional.  
Segundo o relator do processo, ministro Horácio de Senna Pires, a Sétima  Turma do TST decidiu corretamente quando negou provimento ao recurso do Banespa  e confirmou a decisão regional com a tese de que a escriturária possuía  estabilidade provisória decorrente de doença profissional e, por isso, não  poderia aderir ao PDV do banco, que, inclusive, expressamente, impedia a adesão  de trabalhadores nessas condições. A Turma também observou que a doença  profissional da trabalhadora foi diagnosticada antes da implantação do plano e  reforçada pelos exames demissionais. Portanto, o banco deveria ter interrompido  o processo de dispensa e encaminhado a empregada ao INSS para tratamento, o que  não foi feito. 
O Banespa argumentou que o requerimento de adesão da  empregada ao PDV foi válido porque não houve coação ou vício de consentimento  que comprometesse o ato, e apresentou exemplos de trabalhadores que renunciaram  à estabilidade ao aderirem ao PDV. No entanto, para o relator dos embargos, o  banco não atacou as razões em que se baseou o entendimento da 7ª Turma, nos  termos da Súmula nº 296 do TST, ou seja, o fato de a empregada ser detentora de  estabilidade decorrente de doença profissional e o PDV impedir a adesão de  empregados portadores de moléstia laboral ou de acidentados no trabalho. Assim,  por unanimidade, os ministros da SDI-1 seguiram o voto do relator e rejeitaram  os embargos da empresa. 
Histórico do caso 
A empregada  tinha perdido a causa na primeira instância, mas o Tribunal Regional do Trabalho  da 2ª Região (SP) julgou procedente, em parte, o recurso ordinário da  escriturária, declarando nula a rescisão contratual. A trabalhadora foi  diagnosticada com LER (Lesão por Esforço Repetitivo) no braço direito em  novembro de 1994, tendo ficado um mês de licença médica. Em março de 1997, o  banco instituiu o PDV e a empregada requereu a adesão. 
Naquele momento,  os exames de demissão confirmaram a existência de doença profissional, isto é,  que havia relação entre a doença adquirida pela trabalhadora e as atividades de  digitação desenvolvidas por ela na empresa; contudo, o processo de adesão ao PDV  não foi interrompido. O Banespa, além de condenado a reintegrar a trabalhadora,  terá que pagar todas as vantagens salariais devidas no período em que ela esteve  afastada do quadro de pessoal do banco. (ERR- 37428/2002-902-02-40)  
(Lilian Fonseca)
 
                            